Lei Maria da Penha: uma proteção para a mulher contra a violência doméstica e familiar
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com a finalidade de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar. Além de coibir e prevenir a agressão, a lei se tornou um instrumento de transformação social. Entenda abaixo a história e os detalhes deste marco na Justiça Brasileira, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Farmacêutica brasileira e natural do Ceará, Maria da Penha Fernandes foi agredida por seu marido durante anos. Em 1983 sofreu duas tentativas de assassinato. A primeira foi com um tiro de espingarda enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. E, assim que retornou do hospital, o companheiro tentou eletrocutá-la e afogá-la durante o banho. Descrente da Justiça Brasileira, que não o condenou na época, Maria escreveu um livro em 1994 narrando as violências e tentativas de homicídio vividas. Além da publicação, a cearense acionou órgãos internacionais que encaminharam, em 1998, o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Esta denúncia resultou na condenação internacional do Brasil por tolerância, negligência e omissão estatal nos casos de violência contra a mulher. Por esta razão, a Justiça Brasileira foi obrigada a cumprir uma série de recomendações dentre as quais destaca-se a de mudar a legislação para que houvesse maior proteção das mulheres em relação à violência doméstica. Assim, dentre outras mudanças, nasceu a Lei Maria da Penha.
Com mais de uma década de existência, a lei abrange mulheres de todas as idades e todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, o que inclui, heterossexuais, homossexuais e transexuais. O agressor, por sua vez, não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro. Ele pode ser também o genitor, um outro parente, como uma cunhada, por exemplo, ou ainda uma pessoa do seu convívio. Em todos os casos, o elemento comum é a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima. Além da agressão física, a lei contempla situações de violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. O afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos, documentos, difamação, calúnia e exposição íntima na internet são alguns exemplos práticos.
Ao ser enquadrado na Lei Maria da Penha, o suspeito de agressão pode ter sua prisão preventiva decretada como medida protetiva. A justiça também pode determinar outras medidas, que incluem ordens de afastamento do agressor à vítima e seus parentes. Em casos onde a vítima é dependente financeira do agressor, ela pode, inclusive, receber uma assistência econômica. E, uma vez caracterizada a violência doméstica, o crime é inafiançável. Ou seja, não é possível substituir a pena por doação de cesta básica ou multa. A reclusão pode variar de três meses a três anos. Além disso, a violência doméstica também passou a ser um agravante para aumentar a pena do réu.
As vítimas de violência podem denunciar seu agressor pelo número 180. O serviço telefônico é gratuito e está disponível 24 horas em todo o país. Há ainda uma aplicativo pelo celular, o Clique 180. Mulheres que não têm para onde ir são acolhidas e abrigadas nas unidades da Casa da Mulher Brasileira. Em casos de emergência, é possível acionar a polícia pelo 190 ou comparecer em uma delegacia e outros órgãos competentes, como a promotoria e a defensoria pública. Para acessar a lista completa dos locais e canais para atendimento ou denúncia, acesse o Portal da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres. A secretaria também disponibiliza a cartilha “Viver Sem Violência É O Direito De Toda mulher – Entenda a Lei Maria da Penha”, que ensina a mulher e a sociedade a identificar a violência doméstica.